CHEGANDO
Entrada à República Checa
A República Checa é membro da União Europeia desde Maio 2004. Os cidadãos dos países não membros da UE são sujeitos às regras diferentes. Não obstante as diferenças, todos que querem entrar o país necessitam o bilhete de identidade.
Cidadãos da UE
Cidadãos da União Europeia necessitam um passaporte ou outro documento de identidade válido para que lhes seja permitida entrada ao território da República Checa. O mesmo cai sobre os cidadãos da Suíça, da Noruega, da Islândia ou do Liechtenstein, com o direito à circulação livre dentro do EEE.
Cidadãos fora UE
Visitantes provenientes de outros países necessitam um passaporte com o prazo de validez mínimo de seis meses a contar da data da sua entrada ao território checo, e em alguns casos requer-se um visto. A lista dos países com a obrigação de visto é publicada nas páginas do Ministério das Relações Estrangeiras checo (www.mzv.cz).
Acordo de Schengen
A partir do 21 de Dezembro de 2007, a República Checa junta-se ao grupo dos países signatários do Acordo de Schengen. Na área de Schengen, os cidadãos dos países signatários podem atravessar fronteiras sem serem controlados. Mesmo assim é necessário que tenham consigo o seu passaporte ou um documento de identidade válidos.
Viajar com animais
Para poder viajar à e pela República Checa com cães, gatas e furões deve cumprir alguns requerimentos:
- identificação do animal – por meio de tatuagem ou microchip, desde o 2o de Julho de 2011, o microchip é obrigatório para os cães, gatas e furões,
- passaporte do animal na criação de interesse – um documento unificado em toda a UE,
- vacinação contra a raiva – obrigatória para todos os animais com mais de 3 meses de idade, o exame serológico de raiva – realizado geralmente pelo médico veterinário em conjunto com a vacinação.
Quotas alfandegárias
Com a entrada da República Checa na UE terminaram os controlos alfandegários nas fronteiras do Estado, os controlos permanecem somente nas fronteiras exteriores da UE. Portanto encontra os controlos somente nos aeroportos internacionais. Isenção de taxas aduaneiras, de IVA e de IEC da mercadoria importada à UE refere-se à mercadoria importada ocasionalmente para o uso próprio.
Isenta de taxas e impostos é a mercadoria até ao valor de 300 EUR por pessoa, quanto ao transporte aéreo são 430 EUR por pessoa, para os viajantes até 15 anos de idade são 200 EUR por pessoa. Ao valor total da mercadoria isente não se incluem os produtos de tabaco, álcool e produtos petrolíferos, e também a mercadoria transportada com a intenção de a levar consigo quando voltar e produtos farmacêuticos para o uso próprio.
As quantidades dos produtos de tabaco, isentes de taxas aduaneiras, IVA e IEC são seguintes: 200 cigarros, ou 100 charutos com um peso máximo de 3g/unidade, ou 50 charutos, ou 250g de tabaco para fumar.
As quantidades do álcool isente de taxas aduaneiras, IVA e IEC são seguintes:
- 1 l do álcool e bebidas alcoólicas com o teor alcoólico superior a 22 % vol. ou do álcool não desnaturado com o teor alcoólico em mínimo de 80 % vol. em total.
- 2 l do álcool e bebidas alcoólicas com o teor alcoólico inferior a 22 % vol. em total.
- 4 l do vinho tranquilo (não o espumante) e 16 l da cerveja em total.
Se entrar no país com as quantias acima do valor de 10 000 EUR em dinheiro de moeda checa ou estrangeira, eventualmente cheques ou valores cambiáveis em dinheiro, instrumentos de financiamento de investimentos, metais ou pedras preciosas, deve informar de forma escrita o órgão alfandegário.