Bairros da Cidade

Administração e Estrutura da Cidade de Praga

A Câmara Municipal de Praga é de facto a autoridade local e regional da cidade de Praga. O seu âmbito é definido pela lei sobre a cidade de Praga e pela lei municipal sobre o estatuto da cidade de Praga. As atividades e estrutura organizacional do município são regulamentadas por normas expedidas pela Resolução da Câmara Municipal de Praga. O município realiza tarefas atribuídas pela autoridade local ou câmara municipal, e exerce poderes estatais delegados da cidade capital. Alguns poderes independentes e delegados da cidade de Praga são delegados pelo estatuto de cidade a distritos municipais. No exercício de poderes delegados, o município tem precedência sobre distritos municipais, regendo o exercício da sua jurisdição e revendo as suas decisões. A Câmara Municipal de Praga emprega cerca de mil e oitocentos funcionários.

O município opera em muitos edifícios, em diferentes locais em Praga, e a sua sede é a Nova Câmara Municipal em Marienplatz, na Cidade Velha. O segundo edifício importante é o Palácio Skoda na rua Jungmann, na Cidade Nova, que está arrendado ao município.

Em determinados meios de comunicação e, por vezes, de forma informal, o município é incorretamente referido como Assembleia da Cidade de Praga ou outras autoridades municipais eleitas (por exemplo, Conselho da Cidade de Praga), para o distinguir de distritos municipais.

 

A Posição de Praga na República Checa

Praga é a capital da República Checa e, como tal, costuma ser o lar das suas autoridades centrais. Além disso, desde 24 de novembro de 1990, é de facto uma cidade reestatutária, mas tem um estatuto especial de município e região de forma simultânea. Praga não está sujeita à Lei dos Municípios (n.º 128/2000 Col.) nem à Lei das Regiões (n.º 129/2000 Col.), mas está sujeita a uma lei especial sobre a cidade de Praga (n.º 131/2000 Col.). Esta lei refere-se ao seu estatuto, mas a cidade de Praga em si não está incluída nas cidades estatutárias. Praga expede para o seu território as suas próprias leis, decretos e regulamentos, que são publicados na Coleção de Leis da cidade de Praga. Em Praga também está a sede da instituição administrativa da região central.

 

Divisão Cadastral

Território Cadastral da Cidade Capital de Praga

Em 1949, os distritos administrativos, com a única exceção de 1947, eram compostos de uma ou mais unidades cadastrais inteiras, as antigas aldeias ou cidades. Em 1949, ocorreu uma mudança fundamental na estrutura administrativa. Desde então, as fronteiras de vários distritos urbanos, distritos administrativos e bairros são independentes dos limites das áreas cadastrais; e algumas áreas cadastrais estão, portanto, divididas em vários distritos administrativos e autónomos. As áreas cadastrais (por exemplo, Vinohrady e Smíchov) ainda são relevantes, especialmente para o cadastro de terras e propriedades, e rotulagem de edifícios. Praga é composta de cento e doze áreas cadastrais de tamanhos, estatutos e importâncias diferentes.

 

Distritos Significantes

Centro da cidade: Cidade Velha, Cidade Nova, Josefov, Cidade Baixa, Castelo de Praga, Vysehrad.

Bairros grandes perto do centro da cidade: Smíchov, Vinohrady, Nusle, Vrsovice, Zizkov, Karlín, Liben, Vysocany, Holesovice, Bubenec, Dejvice, Braník.

 

Divisão Regional

Em 1960, dez distritos foram estabelecidos, e estes, expandidos para municípios recentemente incorporados, têm pago desde então ao país segundo a Lei de Divisão Territorial. Estes distritos eram originalmente distritos administrativos e autónomos. Os residentes da maioria dos distritos eram diretamente responsáveis para com a Comissão Nacional Distrital (mais tarde o Gabinete Distrital), mas, em comunidades mais tarde vinculadas, eles permaneceram como intermediários de comissões nacionais locais (autoridades locais), que também se enquadram no âmbito das competências do distrito apropriado. Contudo, esses distritos não são unidades distritais autónomas desde 1990; e também não têm distritos territoriais administrativos desde 2001. Hoje em dia, apenas tribunais, correios ou várias empresas administrativas são organizadas segundo estes.

Uma lista dos dez distritos no âmbito da Lei n.º 36/1960 Col. Cada distrito tem o seu próprio distrito urbano, que agora forma o território do distrito:

Praha 1: Praha 1
Praha 2: Praha 2
Praha 3: Praha 3
Praha 4: Praha 4, Praha-Kunratice, Praha 11, Praha-Újezd, Praha-Šeberov, Praha 12, Praha-Libuš
Praha 5: Praha 5, Praha-Slivenec, Praha 13, Praha-Řeporyje, Praha 16, Praha-Velká Chuchle, Praha-Lochkov, Praha-Lipence, Praha-Zbraslav, Praha-Zličín
Praha 6: Praha 6, Praha-Lysolaje, Praha-Nebušice, Praha-Přední Kopanina, Praha 17, Praha-Suchdol
Praha 7: Praha 7, Praha-Troja
Praha 8: Praha 8, Praha-Březiněves, Praha-Dolní Chabry, Praha-Ďáblice
Praha 9: Praha 9, Praha 14, Praha-Dolní Počernice, Praha 18, Praha 19, Praha-Vinoř, Praha-Satalice, Praha-Čakovice, Praha 20, Praha 21, Praha-Klánovice, Praha-Koloděje, Praha-Běchovice
Praha 10: Praha 10, Praha-Křeslice, Praha 15, Praha-Dolní Měcholupy, Praha-Štěrboholy, Praha-Petrovice, Praha-Dubeč, Praha 22, Praha-Královice, Praha-Nedvězí, Praha-Kolovraty, Praha-Benice

Districts Map

A Divisão Administrativa e Autónoma

Praga tem cinquenta e sete distritos urbanos autónomos, que são administrados por uma autoridade local eleita e um conselho, o presidente da câmara municipal e o gabinete distrital. Desde a criação de distritos urbanos, as autoridades de alguns bairros da cidade são confiadas com alguns dos poderes governamentais, inclusive para outros distritos urbanos.

Desde 01 de julho 2001, este nível de competência é dividido em vinte e dois distritos administrativos em toda a cidade de Praga – se existir nos mapas ou no texto em relação a Praga uma referência ao “distrito administrativo”, isso significa o distrito administrativo desses poderes e níveis. Desde 01 de janeiro de 2002, o nome desses vinte e dois distritos urbanos é a palavra Praga com o número correspondente, e o mesmo nome é utilizado para o distrito administrativo dos seus poderes ampliados. Alguns desses vinte e dois distritos urbanos têm esses poderes apenas para o seu território; outros têm esses poderes até mesmo para outros distritos urbanos.

No entanto, o território da maioria dos vinte e dois distritos administrativos (todos com a exceção de Praga 1-3) não é idêntico aos distritos territoriais segundo a Lei de Divisão Territorial, que existia originalmente (antes de 1990), assim como distritos administrativos, e tinha o seu próprio corpo (ONV). O governo e os deputados têm repetidamente proposto a abolição da antiga divisão.

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