Reembolso do IVA
Aplicam-se limites sobre alguns artigos importados para a República Checa. Caso excedida a quantidade permitida, pagam se taxas obrigatórias e as pessoas que transportam a mercadoria devem informar a alfândega sobre quantidades transportadas.
Reembolso do IVA
Os não-residentes da UE podem reclamar o IVA, se o valor da mercadoria seja superior a CZK 2000. À partida, têm que apresentar a factura carimbada, o impresso de Exportação da Mercadoria, e provar que tenham consigo a mercadoria em causa. A IVA será reembolsada depois do regresso à República Checa, seja na respectiva loja, seja no escritório da sociedade mediadora, no aeroporto de Ruzyně. O direito ao reembolso expira após o prazo de seis meses a contar do último dia do mês calendário, em que se realizou a compra da mercadoria. www.globalblue.com
Transporte dos artigos destinados para o uso próprio
As quantidades permitidas diferem conforme o país da origem. Há limites mais altos para os artigos transportados de um país da UE para outro. Para mais informações sobre a mercadoria sujeita aos limites consulte as páginas da Administração dos serviços alfandegários da República Checa (www.celnisprava.cz)
Transporte do dinheiro e valores
Se entrar no país com as quantias acima do valor de 15 000 euros, em dinheiro, cheques ou valores cambiáveis em dinheiro, deve informar o Ministério de Finanças da República Checa, os devidos formulário estão disponíveis em escritórios alfandegários.